Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente despacho 24.3, RPI 2125 de 27/09/2011.
14/02/2012
RPI 2145
Dados do pedido
Número
PI9907786Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1999000277 Patente concedida em 17/01/2006 e depois extinta em 14/02/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Hill-Rom Industries S.A.
FR
Inventores
G. C. (pessoa física)
FR
J. V. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
98 01466 · 09/02/1998
Resumo técnico
"PROCESSO E APARELHO DE SUSTENTAÇÃO DE UM ELEMENTO A SER SUPORTADO, PARTICULARMENTE O CORPO DE UM PACIENTE, COM SISTEMA INTEGRADO DE EQUILÍBRIO DINÂMICO E AUTOMÁTICO DE PRESSÃO" A invenção se refere a um aparelho de sustentação e seu processo. O aparelho compreende um dispositivo de suporte (12) de um elemento a ser suportado, particularmente o corpo de um paciente (H), que compreende pelo menos uma primeira câmara (14) inflável, os dispositivos (31) de detecção da pressão P~ 1~ na primeira câmara (14); os dispositivos (30) de comando dos dispositivos (20) de correção da pressão P~ 1~ na primeira câmara (14) em função das características das pressões predeterminadas, que compreendem os primeiros dispositivos de enchimento (21)/esvaziamento (22) da câmara (14) do dispositivo de suporte (12) a uma pressão variável, incluindo uma pressão inicial predeterminada, caracterizado por compreender pelo menos um detector (50) físico de pressão que compreende pelo menos uma segunda câmara (51) inflável, inflada a uma pressão inicial predeterminada P~ 2~, o dito detector (50) sendo disposto de modo a ter a pressão P~ 2~ de sua segunda câmara (51) influenciada por uma mudança de pressão na primeira câmara (14); os dispositivos (38) de comparação da pressão P~ 1~ na primeira câmara (14) com a pressão P~ 2~ na segunda câmara (51), os ditos dispositivos de comando (30) acionando eventualmente os dispositivos (20) de correção da pressão na primeira câmara (14) quando o desvio da pressão é diferente de um valor de pressão limite predeterminado ou de um platô de valor de pressão limite determinado. Figura 1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente despacho 24.3, RPI 2125 de 27/09/2011.
14/02/2012
RPI 2145
Referente 11a., e 12a. anuidade(s).
27/09/2011
RPI 2125
#16.1
17/01/2006
RPI 1828
#9.1
04/10/2005
RPI 1813
#1.3
17/10/2000
RPI 1554
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