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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA PARA MONTAGEM DE UMA BOMBA-ELÉTRICA EM UM TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE VEÍCULOS MOTORIZADOS E FILTRO INTERNO CORRESPONDENTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9907536

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/1999

Publicação

15/08/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/99
  2. Publicação15/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Extinto17/01/17

Patente concedida em 06/12/2005 e depois extinta em 17/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ergom Materie Plastiche S.P.A.

IT

Inventores

F. C. (pessoa física)

IT

G. C. (pessoa física)

IT

O. L. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

TO98 A 000941 · 09/11/1998

Resumo técnico

ESTRUTURA PARA MONTAGEM DE UMA BOMBA-ELÉTRICA EM UM TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE VEÍCULOS MOTORIZADOS E FILTRO INTERNO CORRESPONDENTE . Uma estrutura para a montagem de uma bomba elétrica no tanque de combustível de um automóvel compreende um corpo de suporte (5) cilíndrico definido no fundo por uma parede de base (7) para apoio na base (2a) do tanque (2). O corpo (5) tem meios superiores (9, 21, 21a) para conexão com um duto de distribuição (3b) da bomba elétrica (3) e inclui uma carcaça (22) definindo uma câmara cilíndrica que é conectada ao duto de distribuição (3b) e na qual é alojado um filtro principal de combustível (24), e uma cavidade axial (28) na qual é disposta a bomba elétrica. Meios (32) para amortecer as vibrações da bomba elétrica (3) são providos entre o corpo (5) e a bomba elétrica (3) e compreendem um membro resiliente (32) conectado, por um lado, ao duto de admissão (3a) da bomba elétrica e, por outro lado, à carcaça (22) do filtro principal (24).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

27/09/2016

RPI 2386

Concessão da patente

#16.1

06/12/2005

RPI 1822

Deferimento

#9.1

09/08/2005

RPI 1805

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/08/2000

RPI 1545

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