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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA ALIMENTAÇÃO DE UM FLUIDO EM UM DISPOSITIVO, PARTICULARMENTE EM UMA COLUNA, E COLUNA PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9907427

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/1999

Publicação

08/08/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/99
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/07
  5. Concessão08/04/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 08/04/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sulzer Chemtech AG

CH

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Inventores

F. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

98 811227.2 · 15/12/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA ALIMENTAÇÃO DE UM FLUIDO EM UM DISPOSITIVO" . Com o processo é alimentado um fluido (4) em um dispositivo (1), particularmente em uma coluna, na qual um tubo de alimentação (2) para o fluido entra em uma unidade de desvio (3). Essa unidade de desvio está disposta a uma distância vertical de peças de montagem interior (10), particularmente um pacote de colunas. Na unidade de desvio são formadas duas correntes parciais (41, 42), que correm de modo substancialmente especularmente simétrico ao longo de uma parede interna do dispositivo (1) e, a seguir, depois de uma reunificação, formam uma corrente de refluxo (44), cujo componente de velocidade horizontal está dirigido radialmente para a unidade de desvio. Por meio da unidade de desvio, é formada pelo menos uma terceira corrente parcial (43), que, radialmente e em relação à corrente de refluxo das correntes parciais reunificadas, está dirigida em sentido oposto. A terceira corrente parcial está formada de tal modo forte que a corrente de refluxo é substancialmente impedida em uma passagem pelo centro da coluna.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 13ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

05/12/2012

RPI 2187

Concessão da patente

#16.1

08/04/2008

RPI 1944

Deferimento

#9.1

30/10/2007

RPI 1921

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/03/2007

RPI 1889

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/08/2000

RPI 1544

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