Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2017, observadas as condições legais
21/03/2023
RPI 2724
Dados do pedido
Número
112018068335Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017071901 Patente concedida em 21/03/2023 e em vigor até 31/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/08/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SULZER CHEMTECH AG
CH
SULZER MANAGEMENT AG
CH
Inventores
M. P. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16203139.7 · 09/12/2016
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um método para fracionamento de uma mistura bruta compreendendo pelo menos um óleo e pelo menos uma cera, que compreende as seguintes etapas de método: (a) realização de um fase de pré-fracionamento como uma camada de cristalização (i) com uma mistura bruta compreendendo pelo menos um óleo e pelo menos uma cera ou (ii) com uma mistura bruta de solventes obtida pela adição antes da fase de pré-fracionamento de no máximo 100 % em peso de solvente em relação ao peso da mistura bruta, para preparar uma primeira fração contendo óleo com baixo teor de cera e uma segunda fração contendo cera com baixo teor de óleo, (b) realização de uma primeira fase de cristalização incluindo (b1) uma primeira subfase de cristalização em suspensão com a primeira fração contendo óleo com baixo teor em cera para preparar uma terceira fração contendo óleo desparafinado e uma quarta fração e (b2) após a primeira subfase de cristalização em suspensão, uma segunda subfase de cristalização em suspensão com uma mistura da quarta fração obtida na etapa de método (b1) e a segunda fração contendo cera com baixo teor de óleo obtida na fase de pré-fracionamento da etapa de método (a) para preparar uma quinta fração contendo cera bruta e uma sexta fração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2017, observadas as condições legais
21/03/2023
RPI 2724
#9.1
31/01/2023
RPI 2717
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.23
25/05/2021
RPI 2629
#25.1
08/12/2020
RPI 2605
#25.7
27/10/2020
RPI 2599
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
15/01/2019
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#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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