Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no art. 8° em vista do art. 13 da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.
07/11/2006
RPI 1870
Dados do pedido
Número
PI9907367Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 07/11/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZINDOS EM PLATAFORMA ELEVATÓRIA" , segundo os quais referida plataforma elevatória, do tipo utilizada como componente para montagem de estruturas planas passíveis de comporem planos em níveis diferentes, mais particularmente para a montagem de palcos, passarelas, entre outros, é composta por estrutura de sustentação ou base inferior dotada de pés articulados entre si, passível de elevar ou abaixar um quadro perfilado com tampo superior, referido tampo é movimentado através do comando de dois manetes dispostos em lados opostos inferiores ao mesmo; cada manete, quando acionado, é responsável pelo deslocamento linear de um par de travas, possibilitando o deslize das mesmas no quadro perfilado de sustentação do tampo, onde são distribuídos, alinhada e espaçadamente diversos orifícios de posicionamento das travas, orifícios estes responsáveis pela variação de altura da plataforma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no art. 8° em vista do art. 13 da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.
07/11/2006
RPI 1870
#7.1
13/06/2006
RPI 1849
#3.1
02/05/2001
RPI 1582
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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