Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
Dados do pedido
Número
MU8300347Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BLOCO PARA ELEVAÇÃO, FIXAÇÃO, DERIVAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE COLUNAS, VIGAS, TRAVESSAS E OUTROS ELEMENTOS CONSTRUTIVOS UTILIZADOS PARA MONTAGEM DE PALCOS, CENÁRIOS E ESTRUTURAS DO TIPO". A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Bloco Para Elevação, Fixação, Derivação e Estruturação de Colunas, Vigas, Travessas e Outros Elementos Construtivos Utilizados Para Montagem de Palcos, Cenários e Estruturas do Tipo. (1), caracterizado por ser constituído por um bloco metálico formado por quatro tubos verticais (2), oito tubos de amarração (3), quatro sub-seções (4) de reforço, oito chapas (7) ou flanges e dezesseis rodízios (8) autotravantes posicionados nas faces laterais internas de cada tubo de amarração (3). Cada rodízio (8) é formado por um suporte (9), um parafuso (10), uma porca (11) auto-travante e o próprio rodízio (8), sendo que sua finalidade é permitir a montagem de partes elevadas de cenários no piso e levanta-las até a altura prevista. Possui variantes construtivas, a primeira variante (12) é formada por quatro tubos verticais (13), oito tubos de amarração (14), duas sub-seções (15) de reforços, quatro reforços (16) diagonais e rodízios (8). A segunda variante (17) é formada por quatro tubos verticais (18), oito tubos para amarração (19), quatro reforços (20) diagonais e rodízios (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º combinado com Art. 14 da LPI.
11/03/2014
RPI 2253
#15.22
Reconhecemos a justa causa, CONCEDENDO o prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da pulicação na RPI
09/04/2013
RPI 2205
#7.1
29/03/2011
RPI 2099
#3.1
30/11/2004
RPI 1769
#2.1
27/05/2003
RPI 1690
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