Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/00; B01F 17/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9907333Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'Oreal, companhia francesa
FR
Inventores
J. S. (pessoa física)
FR
O. S. (pessoa física)
FR
S. L. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
9815950 · 17/12/1998
Resumo técnico
"NANOEMULSÃO, COMPOSIÇÃO PARA USO TÓPICO, SUPORTE OFTÁLMICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, UTILIZAÇÃO COSMÉTICA DA NANOEMULSÃO, PROCESSO COSMÉTICO DE CUIDADO E/OU DE HIDRATAÇÃO, UTILIZAÇÃO DA NANOEMULSÃO E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UMA NANOEMULSÃO" A presente invenção trata de uma nanoemulsão cujos glóbulos de óleo possuem um tamanho médio inferior a 100 nm, e que contém um tensoativo sólido a uma temperatura inferior ou igual a 45°C, escolhido entre ésteres de glicerol, e pelo menos um óleo com um peso molecular superior a 400 sendo que a relação em peso de quantidade de fase oleosa para a quantidade de tensoativo varia de 2 a 10. O tensoativo utilizado é escolhido por exemplo entre monoestearato, diestearato, triestearato e pentaestearato de decaglicerol, monoestearato de diglicerol e suas misturas. A emulsão obtida é transparente e estável durante o armazenamento. Pode conter quantidades elevadas de óleo conservando ao mesmo tempo uma boa transparência e tendo boas propriedades cosméticas. A presente invenção trata também da utilização da nanoemulsão segundo a presente invenção nos campos cosmético e dermatológico, em particular para a hidratação da pele e/ou das mucosas, bem como para o tratamento dos cabelos, e no campo oftalmológico como colírio para o tratamento dos olhos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/00; B01F 17/00.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1990 de 25/02/2009.
16/03/2010
RPI 2045
#8.6
Referente a 8ª e 9ª anuidades.
25/02/2009
RPI 1990
#3.1
06/02/2001
RPI 1570
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.