Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9907330Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'oreal
FR
Inventores
J. S. (pessoa física)
FR
O. S. (pessoa física)
FR
S. L. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
9815765 · 14/12/1998
Resumo técnico
"NANOEMULSÃO, COMPOSIÇÃO PARA USO TÓPICO, SUPORTE OFTÁLMICO, UTILIZAÇÃO COSMÉTICA DA NANOEMULSÃO, PROCESSO COSMÉTICO DE CUIDADO E/OU DE HIDRATAÇÃO, UTILIZAÇÃO DA NANOEMULSÃO E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UMA NANOEMULSÃO" A presente invenção trata de uma nanoemulsão cujos glóbulos de óleo possuem um tamanho médio em número, inferior a 100 nm, que contém um tensoativo sólido a uma temperatura inferior ou igual a 45°C, escolhido entre ésteres de ácido graxo e de açúcar e éteres de álcool graxo e de açúcar, e pelo menos um óleo com um peso molecular superior a 400, sendo que a relação em peso da quantidade de fase oleosa para a quantidade de tensoativo varia de 2 a 10. O tensoativo utilizado é escolhido por exemplo entre ésteres de ácido graxo com C8 a C22 de sacarose, maltose, glicose e frutose, ésteres de ácido graxo com C14 a C22 e de metilglicose, alquilpoliglicosidos e suas misturas. A emulsão obtida é transparente e estável durante o armazenamento. Ela pode conter quantidade elevadas de óleo conservando ao mesmo tempo uma boa transparência e tendo boas propriedades cosméticas. A presente invenção trata também da utilização da nanoemulsão segundo a composição nos campos cosmético e dermatológico, em particular para a hidratação da pele e/ou das mucosas, bem como para o tratamento dos cabelos, e no campo oftalmológico como colírio para o tratamento dos olhos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/00.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1990 de 25/02/2009.
16/03/2010
RPI 2045
#8.6
Referente a 8ª e 9ª anuidades.
25/02/2009
RPI 1990
#3.1
06/02/2001
RPI 1570
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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