Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: A61F 13/15; A61K 47/34
25/07/2017
RPI 2429
Dados do pedido
Número
PI9907328Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 11/01/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Grupo P. I. Mabe, S.A. de C. V.
MX
Inventores
A. C. (pessoa física)
MX
C. M. (pessoa física)
MX
G. H. (pessoa física)
MX
L. F. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Prioridades unionistas
MX
9810294 · 04/12/1998
Resumo técnico
ARTIGOS ABSORVENTES DESCARTÁVEIS ANTI-ASSADURAS se referindo a um artigo absorvente descartável tal como uma fralda descartável para bebês, uma fralda descartável para adultos incontinentes o um calção de treinamento, ao qual se incorpora, geralmente borrifado sobre a capa interna do artigo, um composto anti-assaduras cuja fórmula contém álcoois aromáticos e seus derivados não fenólicos, derivados alcoólicos de ácidos graxos superiores, ésteres de ácidos triglicérides e seus derivados, saís e seus derivados do ácido cítrico. Este composto suaviza a película conferindo-lhe ainda características anti-assaduras, de modo que, ao ser utilizada como capa interna de uma fralda descartável, protege de tal forma a pele do usuário que reduz consideravelmente as assaduras causadas pela mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: A61F 13/15; A61K 47/34
25/07/2017
RPI 2429
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/01/2011
RPI 2088
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e13 da LPI.
13/07/2010
RPI 2062
#7.1
29/09/2009
RPI 2021
#3.1
05/09/2000
RPI 1548
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