Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/13.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9907322Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/07/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'Oreal
FR
Inventores
M. A. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
9814653 · 20/11/1998
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO PARA A TINTURA DE OXIDAÇÃO DAS FIBRAS QUERATÍNICAS, PROCESSO DE TINTURA DAS FIBRAS QUERATÍNICAS E DISPOSITIVO COM VÁRIOS COMPARTIMENTOS" A presente invenção tem por objeto uma composição para a tintura de oxidação das fibras queratínicas, e em particular das fibras queratínicas humanas como os cabelos, que compreende, em um meio apropriado para a tintura, pelo menos uma base de oxidação, 1,3-bis-(ß-hidroxietil)amino 2-metil benzeno e/ou pelo menos um de seus sais de adição com um ácido como primeiro acoplador, e pelo menos um acoplador heterocíclico selecionado como segundo acoplador, bem como o processo de tintura que utiliza essa composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/13.
27/03/2018
RPI 2464
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2091 de 01/02/2011, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2373 de 28/06/2016. [130]
26/07/2016
RPI 2377
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2333 de 22/09/2015.
28/06/2016
RPI 2373
#8.6
Referente às anuidades em débito.
22/09/2015
RPI 2333
#12.2
01/02/2011
RPI 2091
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 da LPI.
29/06/2010
RPI 2060
#15.22
Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 19 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
23/02/2010
RPI 2042
#7.1
23/06/2009
RPI 2007
#3.1
19/12/2000
RPI 1563
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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