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Dado oficial do INPI

INJETOR DE COMBUSTÍVEL PARA MOTOR À COMBUSTÃO INTERNA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1999000084

Dados do pedido

Número

PI9907103

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/1999

Publicação

05/12/2000

PCT

FR1999000084

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/99
  2. Publicação05/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Extinto13/03/18

Patente concedida em 06/12/2005 e depois extinta em 13/03/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. E. (pessoa física)

FR

Sagem S.A

FR

Inventores

C. E. (pessoa física)

FR

D. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

98 00554 · 20/01/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "INJETOR DE COMBUSTÍVEL PARA MOTOR À COMBUSTÃO INTERNA" . O injetor de combustível compreende um corpo de injetor (10), contendo uma agulha (12) terminada por um elemento de obturação que coopera com uma sede (28) de passagem do combustível prolongada por um orifício de difusão, a agulha sendo deslocável igualmente entre uma primeira posição axial na qual o elemento de obturação se apóia sobre a sede e uma segunda posição na qual o elemento de obturação fica afastado da sede, o injetor compreendendo igualmente uma câmara de colocação em rotação do combustível em torno do eixo do elemento de obturação, situada a montante da sede. A câmara é definida pela face a montante da sede (28), por um disco (42) aplicado sobre a sede e apresentando fendas (48) que desembocam tangencialmente em uma abertura central (46) que envolve o elemento de obturação e por um guia de agulha (40) constituído, de forma a alimentar a extremidade externa das fendas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2446 de 21-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/03/2018

RPI 2462

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

21/11/2017

RPI 2446

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Sagem S.A

14/11/2006

RPI 1871

Concessão da patente

#16.1

06/12/2005

RPI 1822

Deferimento

#9.1

06/09/2005

RPI 1809

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2000

RPI 1561

Monitoramento de patentes

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