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Dado oficial do INPI

INJETOR DE COMBUSTÍVEL FLUIDO PARA MOTOR À COMBUSTÃO INTERNA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1999002040

Dados do pedido

Número

PI9906782

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/1999

Publicação

26/09/2000

PCT

FR1999002040

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/99
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/05
  5. Concessão31/01/06
  6. Extinto23/10/18

Patente concedida em 31/01/2006 e depois extinta em 23/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. E. (pessoa física)

FR

Sagem S.A.

FR

Inventores

C. E. (pessoa física)

FR

R. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

98 10843 · 28/08/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "INJETOR DE COMBUSTÍVEL FLUIDO PARA MOTOR À COMBUSTÃO INTERNA" . A invenção refere-se ao injetor em uma câmara de combustão de motor de ignição comandada compreende um corpo de injetor (10) contendo uma agulha (12) terminada por um elemento de obturação que coopera com uma sede de passagem do combustível prolongada por um orifício de difusão. A agulha é deslocável axialmente entre uma primeira posição axial, na qual o elemento de obturação se apóia sobre a sede, e uma segunda posição na qual o elemento de obturação fica afastado da sede. Ele compreende, além disso, um elemento monobloco (28) fixado na parte a jusante do corpo (10), no qual são dispostos a sede, o orifício de difusão e uma perfuração de orientação deslizante da agulha, esse elemento tendo uma forma de diabolô para definir com essa parte a jusante do corpo uma câmara de fornecimento de combustível que apresenta perfurações que fazem com que a câmara se comunique com essa perfuração, imediatamente a montante da sede e desembocando tangencialmente na perfuração, e passagens de alimentação da câmara.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2476 de 19-06-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/10/2018

RPI 2494

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

19/06/2018

RPI 2476

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Sagem S.A.

08/08/2006

RPI 1857

Concessão da patente

#16.1

31/01/2006

RPI 1830

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1821 de 29/11/2005 por ter sido apresentada papeleta de esclarecimento.

03/01/2006

RPI 1826

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 6ª anuidade.

29/11/2005

RPI 1821

Deferimento

#9.1

30/08/2005

RPI 1808

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2000

RPI 1551

Monitoramento de patentes

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