Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 07/01/2019
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI9907084Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1999000020 Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEIJI SEIKA KAISHA, LTD.
JP
MEIJI SEIKA PHARMA CO., LTD.
JP
Inventores
K. I. (pessoa física)
JP
K. Y. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
T. W. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
10-1920 · 07/01/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção para "COMPOSIÇÃO EM PÓ, DE COR AMARELA, ADMINISTRÁVEL ORALMENTE, E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA MESMA" Processos são providos para a preparação de composições em pó, de cor amarela, administráveis oralmente, consistindo essencialmente de partículas compostas de uma mistura homogênea de uma substância do Cefditoren pivoxil amorfa com um aditivo alto molecular solúvel em água. Estas composições podem ser produzidas por dissolução da substância cristalina de Cefditoren pivoxil e aditivo de alto molecular solúvel em água em uma solução aquosa de um ácido, então neutralizar a solução resultante, para co-precipitar o produto, e secagem do assim precipitado produto, seguido por recuperação do produto na forma das partículas acima mencionadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 07/01/2019
01/06/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/01/1999 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#25.4
03/10/2017
RPI 2439
#16.1
25/04/2017
RPI 2416
Despacho: Republicação do provimento ao recurso publicado na RPI 2179 de 09/10/2012, com a correção dos documentos que vão integrar a Carta-Patente. [139]
18/04/2017
RPI 2415
#25.5
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome contido(s) na petição nº 20120104493, de 08/11/2012, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2291, de 02/12/2014.
12/04/2016
RPI 2362
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 20130077706/RJ de 23/09/2013, é necessário apresentar o documento de alteração notarizado e com a devida legalização consular.
02/12/2014
RPI 2291
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 20120104493/RJ,de 08/11/2012, é necessário apresentar o documento de alteração de nome notarizado e com adevida legalização consular.
23/07/2013
RPI 2220
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.(100)
09/10/2012
RPI 2179
#9.1.2
Referência RPI 2147- código 9.1
06/03/2012
RPI 2148
#9.1
28/02/2012
RPI 2147
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
22/02/2012
RPI 2146
#12.2
01/06/2010
RPI 2056
#9.2
Indeferido o pedido com base nos Artigos 8º,13 e 25 da LPI.
10/11/2009
RPI 2027
#15.11
Alterada da Int.Cl: A61K 9/14, A61K 31/545, A61K 31/546, C07D 501/00, C07D 501/24
05/05/2009
RPI 2000
#7.1
05/05/2009
RPI 2000
#1.3
17/10/2000
RPI 1554
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