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Dado oficial do INPI

"ACESSÓRIO PARA UM PROCESSADOR DE ALIMENTO, E, PROCESSADOR DE ALIMENTOS"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1999007466

Dados do pedido

Número

PI9907049

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/1999

Publicação

10/10/2000

PCT

EP1999007466

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/99
  2. Publicação10/10/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Koninklijke Philips Electronics N.V.

NL

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

98203582.6 · 23/10/1998

Resumo técnico

''ACESSÓRIO PARA UM PROCESSADOR DE ALIMENTO, E, PROCESSADOR DE ALIMENTOS'' A invenção refere-se a um acesso para processador de alimentos (13) que compreende um recipiente (15), uma ferramenta girante (23), um suporte (21) para a ferramenta, e um membro de acoplamento (27) por intermédio do qual a ferramenta pode ser acoplada com um membro motriz (9) que é disposto em um alojamento principal (1) de um processador de alimentos, o recipiente sendo acoplado de forma destacável com o suporte. De acordo com a invenção, o acessório é munido de um membro de segurança (31) e um dispositivo de travamento (33) que coopera com o membro de segurança. O membro de segurança pode ser deslocado relativamente ao membro de acoplamento de uma primeira posição, na qual o membro de segurança impede que o membro de acoplamento seja engatado com o membro motriz, para uma segunda posição, na qual o membro de segurança permite que o membro de acoplamento seja engatado com o membro motriz, o dispositivo de travamento travando o membro de segurança na sua primeira posição quando o recipiente está desengatado do suporte e liberando o membro de segurança quando o recipiente está engatado com o suporte. Assim, é impedido que a ferramenta possa ser acionada pelo membro motriz quando o recipiente não está engatado com o suporte, para que o usuário do acessório não possa ser acidentado pela ferramenta girante. Em uma concretização preferencial, o membro de segurança é anular e circunda completamente o membro de acoplamento na sua primeira posição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/04/2006

RPI 1839

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/10/2005

RPI 1816

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2000

RPI 1553

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