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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA PRESERVAR LEGUMES FRESCOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999000459

Dados do pedido

Número

PI9906834

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/01/1999

Publicação

17/10/2000

PCT

US1999000459

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/99
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/13
  5. Concessão12/11/13
  6. Extinto27/02/20

Patente concedida em 12/11/2013 e depois extinta em 27/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mantrose-Haeuser CO., INC

US

Inventores

C. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/005.340 · 09/01/1998

Resumo técnico

"PROCESSOS PARA PRESERVAR LEGUMES FRESCOS" Apresentam-se processos de preservação de legumes frescos com um preservativo para legumes que prolonga o prazo de validade de legumes frescos, particularmente legumes recém cortados. O preservativos para legumes preserva a textura, sabor, aparência, firmeza e umidade de legumes frescos, particularmente legumes recém cortados. Na modalidade preferida, o processo compreende as seguintes etapas: fornecimento de uma solução preservativa compreendendo água, íons cálcio e, de preferência, íons ascorbato, e aplicação do preservativo para legumes ao legume. A solução preservativa de legumes contém, de preferência, de cerca de 0,075 % a uma solução saturada, mais preferivelmente de cerca de 0,2% a cerca de 20%, ainda mais preferivelmente de cerca de 0,5% a cerca de 10%, ainda mais preferivelmente de cerca de 0,5% a cerca de 8%, o mais preferivelmente de cerca de 0,6% a cerca de 5%, em peso, de sal de cálcio, e, de preferência, de cerca de 0% a cerca de 30%, mais preferivelmente de cerca de 0,1% a cerca de 30%, ainda mais preferivelmente de cerca de 0,5% a cerca de 15%, o mais preferivelmente de cerca de 1,0% a cerca de 5%, em peso, de ácido ascórbico ou do estereoisômero de ácido ascórbico, ácido eritórbico. A invenção também se refere a legumes frescos preservados com os preservativos para legumes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2548 de 05-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/02/2020

RPI 2564

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

05/11/2019

RPI 2548

Concessão da patente

#16.1

12/11/2013

RPI 2236

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

12/03/2013

RPI 2201

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico. [120]

18/10/2011

RPI 2128

Petição de recurso

#12.2

16/03/2010

RPI 2045

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo de folhas 85 à 88 publicado na RPI n.º 1981, de 23/12/2008. Assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido.

19/05/2009

RPI 2002

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/12/2008

RPI 1981

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2000

RPI 1554

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