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Dado oficial do INPI

ÉTERES DE CELULOSE HIDROFOBICAMENTE MODIFICADO, MÉTODO PARA PREPARAÇÃO DE TAL ÉTER, MÉTODO PARA MODIFICAR DE FORMA HIDROFÓBICA UMA CARBOXIMETILCELULOSE, COMPOSIÇÃO PLANEJADA PARA SER MISTURADA COM ÁGUA OU COM UMA COMPOSIÇÃO AQUOSA E COMPOSIÇÃO DETERGENTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI1999000296

Dados do pedido

Número

PI9906504

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/04/1999

Publicação

26/09/2000

PCT

FI1999000296

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/99
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/08
  5. Concessão30/12/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 30/12/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Metsa Specialty Chemicals Oy

FI

Inventores

A. L. (pessoa física)

US

G. K. (pessoa física)

NL

H. K. (pessoa física)

FI

M. L. (pessoa física)

FI

O. R. (pessoa física)

FI

P. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

981149 · 25/05/1998

Resumo técnico

"ÉTERES DE CELULOSE MODIFICADOS" . A invenção se refere a um éter de celulose que é hidrofobicamente modificado com um dímero de alquilceteno ou alquenilceteno de fórmula geral (I): em que R~ 1~ e R~ 2~ constituem uma cadeia alquílica ou alquenílica, tal como uma cadeia contendo de 5 a 22, preferencialmente de 13 a 20, mais preferencialmente de 14 a 18 átomos de carbono. O produto pode ser usado em produtos à base de água, para o controle, por exemplo, das propriedades reológicas. Alternativas de uso incluem, por exemplo, detergentes, misturas de revestimento de papel, tintas, agentes dispersantes e lamas de perfuração de petróleo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

30/12/2008

RPI 1982

Deferimento

#9.1

15/04/2008

RPI 1945

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2007

RPI 1913

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/01/2007

RPI 1881

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2000

RPI 1551

Monitoramento de patentes

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