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Dado oficial do INPI

PRODUTOS DE CELULOSE MODIFICADOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0001330

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2000

Publicação

20/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/00
  2. Publicação20/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/09
  5. Concessão12/01/10
  6. Extinto27/09/16

Patente concedida em 12/01/2010 e depois extinta em 27/09/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Metsa Specialty Chemicals Oy

FI

Inventores

A. M. (pessoa física)

NL

G. K. (pessoa física)

NL

O. R. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

990585 · 16/03/1999

Resumo técnico

"PRODUTOS DE CELULOSE MODIFICADOS" A presente inveção se refere a um produto de celulose modificado compreendendo éter de celulose, tal como carboximetil celulose, hidroxietil celulose, carboximetil hidroxietil celulose, metil celulose, hidroxietil metil celulose ou etil hidroxietil celulose, ou produto de goma de xantano, caracterizado pelo fato de que ele adicionalmente compreende sais de cátions de alumínio-, ferro-ferri-, zinco-, níquel-, estanho (2) - ou estanho (4) - , e ácido nitrilo-tri acético, ácido 1,2-ciclo-hexano-di-amino-N,N,N',N'- tetra acético; ácido di-etileno-tri-amino-penta acético; ácido etileno-di-oxi-bis (etileno-nítrilo) -tetra acético; ácido (N-(2-hidroxi-etil) -etileno-di-amino-N,N',N'-tri acético; ácido tri-etileno-tetra-amino-hexa acético ou ácido N- (hidroxietil) -etileno-di-amino-tri acético como um ligante. O produto pode ser utilizado especialmente como um aditivo de lama de perfuração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2368 de 24-05-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/09/2016

RPI 2386

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

24/05/2016

RPI 2368

Restauração da patente

#24.4

29/10/2014

RPI 2286

22.5

Conforme resolução 66/2013, para que seja aceita a petição 20130065209 de 29/07/2013, o interessado deverá deverá complementar, de acordo com a tabela vigente, a retribuição da 10ª anuidade, guia de recolhimento nº 22130541685-0.

10/09/2013

RPI 2227

24.3

Referente a 10ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

30/04/2013

RPI 2208

Concessão da patente

#16.1

12/01/2010

RPI 2036

Deferimento

#9.1

21/07/2009

RPI 2011

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/11/2008

RPI 1977

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/03/2001

RPI 1576

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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