Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
29/05/2007
RPI 1899
Dados do pedido
Número
PI9906430Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999003174 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. S. (pessoa física)
DE
Inventores
H. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
198 20 639.9 · 08/05/1998
DE
198 20 640.2 · 08/05/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "APARELHO DE TRABALHO PARA BROCAS, INSTRUMENTOS DE CORTE E CHAVES DE PARAFUSO PARA FINALIDADES MÉDICAS" . A invenção refere-se a um aparelho de acionamento elétrico para utilização médica, em particular, para acionar brocas, instrumentos de corte e chaves de parafuso. Esses endo-instrumentos possuem regiões de rotação predeterminadas e compreendem limites de carga do momento de torção máximo permitido de acordo com os materiais dos mesmos. O dispositivo de acionamento está equipado com um motor de passo a fim de evitar a ultrapassagem dos limites de carga do momento de torção. O motor de passo é desligado quando o limite máximo do momento de torção é alcançado. O limite do momento de torção máximo do motor de passo é fixado abaixo do limite de carga do momento de torção do instrumento. A fim de estabelecer o limite de carga do momento de torção precisamente é efetuada uma calibragem dentro dos limites de uma operação de não-carregamento, durante a qual a eficiência do atarraxamento do eixo de acionamento do instrumento é detectada e com a qual é determinado o valor corrente para um momento de torção nulo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
29/05/2007
RPI 1899
#6.1
19/12/2006
RPI 1876
#1.3
11/07/2000
RPI 1540
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