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Dado oficial do INPI

Aparelho de assentamento de tubos marítimos para uso em uma embarcação, e, embarcação de assentamento de tubos marítimos.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB1999001030

Dados do pedido

Número

PI9906302

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/1999

Publicação

20/06/2000

PCT

GB1999001030

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/99
  2. Publicação20/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/05
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 13/09/2005, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Coflexip Stena Offshore Limited

GB

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Inventores

B. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9806974.3 · 01/04/1998

Resumo técnico

"APARELHO DE ASSENTAMENTO DE TUBOS MARÍTIMOS PARA USO EM UMA EMBARCAÇÃO, E, EMBARCAÇÃO DE ASSENTAMENTO DE TUBOS MARÍTIMOS" Um embarcação (10) de assentamento de tubo marítimo, equipada com um aparelho de assentamento de tubo (12) compreendendo um dispositivo de manipulação de tubo (40, 41) para a movimentação do tubo (100) para sua posição de lançamento elevada, uma estação de conexão de tubo (14) para conexão conjunta de extremidades de tubo, quando na posição de lançamento, dispositivos de suporte de tubo para manutenção do tubo em uma posição elevada (18), um retentor estático (58) para reter liberavelmente a extremidade superior do tubo previamente lançado, dispositivo de lançamento de tubo (50) para lançamento controlável da peça de tubo elevada, no qual o dispositivo de lançamento de tubo compreende um segundo retentor móvel (60) adaptado para ser liberavelmente seguro no tubo (100), de tal maneira, que o segundo dispositivo de retentor pode ser elevado e abaixado controlavelmente sobre uma distância de curso predeterminada entre a posição de curso mais superior e a mais inferior em relação à embarcação. O tubo (100) pode ser apreendido alternadamente pelo primeiro dispositivo de retentor (58) e segundo dispositivo de retentor (60), permitindo, assim, que o tubo (100) seja lançado da embarcação em uma maneira por passos por meio de um ciclo de repetição, em que o primeiro dispositivo de retentor (58) é aplicado à tubulação, enquanto que o segundo meio de retentor (60) está sendo elevado para sua posição de curso mais superior, transferindo, então a carga da tubulação do primeiro dispositivo de retentor para o segundo dispositivo de retentor, então abaixando o segundo dispositivo de retentor para sua posição de curso mais inferior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

21/03/2006

RPI 1837

Deferimento

#9.1

13/09/2005

RPI 1810

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/06/2000

RPI 1537

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