(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ENDÍVIA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9906199

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1999

Publicação

18/09/2001

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito15/12/99
  2. Publicação18/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Há decisão judicial a afectar o andamento deste pedido.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. W. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

W. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ENDÍVIA" Em que os rizomas (matéria-prima para a produção de endívia) são plantados em coxos (5) sobrepostos uns aos outros formando colunas (4) com até 7 unidades, crescendo este produto durante 20 a 23 dias antes de ser efetuada a colheita, e as colunas de coxos com os rizomas plantados sendo acondicionadas em grandes câmaras frias (1), fechadas, escuras e refrigeradas com media de 15 graus, dependendo da idade do rizoma, tendo um sistema de ventilação (7) com ar dirigido para cada coxo, a fim de manter a temperatura homogênea e um sistema de adubação individual, composto por caixa de água (9) com nutrientes para cada fileira, com correção de PII e EC (concentração de adubo na água) e bomba (10), permitindo o bombeamento para o coxo mais alto e deste descendo por gravidade aos demais coxos, procedendo a oxigenação e controle de temperatura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI-52400.002457/05@Origem: Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 39ª Vara Federal@Processo:2005.51.01.500975-7@ Nº.Mandado:MAN.0039.000313-5/2005@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: COPSUL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA @Réus: WILLIBRORDUS HENRIKUS NICOLAAS DE WIT E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Julgo procedente o pedido para decretar a nulidade da patente de invenção PI 9906199-6.

30/06/2009

RPI 2008

24.3

Referente à 7ª, 8ª e 9ª anuidade(s). Caso não sejam restauradas no prazo legal, a patente será considerada extinta.

02/06/2009

RPI 2004

22.15

INPI-52400.002457/05@Origem: Juízo da 39ª VF do Rio de Janeiro@Processo Nº 2002.51.01.500975-7 @ Ação Ordinária Com Pedido de Antecipação de Tutela para Nulidade de Patente de Invenção. @ Autor: Capsul Importadora e Exportadora Ltda.

20/09/2005

RPI 1811

Concessão da patente

#16.1

27/04/2004

RPI 1738

Deferimento

#9.1

02/03/2004

RPI 1730

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/09/2001

RPI 1602

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.