Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
PI9906125Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/12/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Engeset Engenharia e Serviços de Telemática S/A
MG, BR
Inventores
M. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA" através de um procedimento "construtivo", ideal para a canalização subterrânea, utilizando-se de blocos premoldados de concreto, de dimensões previamente calculadas, ou seja, de 1m, construídos com aberturas internas circulares ao longo de seu corpo, ditas aberturas recebendo, na parte frontal dos blocos, peças tubulares engastadas em suas extremidades, parcialmente penetrantes, assim como recebem ferragem adequada, sendo que na parte posterior do referidos blocos, as saída das aberturas circulares e orifícios correspondentes são de diâmetro levemente maior, acompanhadas de orifícios alinhados às ferragens da parte frontal, de modo a permitir o encaixe dos blocos, ou seja, a parte frontal de um bloco com a parte posterior do bloco subseqüente, quando da montagem por encaixe, na vala previamente cortada na rua ou passeio, evitando-se assim, a concretagem da vala, já que os blocos, perfeitamente nivelados e alinhados, formam, com suas aberturas e peças tubulares, a passagem perfeita para o lançamento de cabos ópticos ou metálicos ao longo da rua, bastando cobrir a vala com terra compactada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
20/09/2005
RPI 1811
#3.1
18/09/2001
RPI 1602
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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