Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/212; A23N 4/16.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9906015Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/12/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. V. (pessoa física)
NL
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA SEPARAÇÃO DE SÓLIDOS SOLÚVEIS E SÓLIDOS INSOLÚVEIS EXISTENTES EM FRUTOS EM GERAL, E, POLPA OBTIDA DE FRUTOS EM GERAL PELO DITO PROCESSO". Um processo compreendido pelas etapas de: selecionar e lavar (1) os frutos (T); submeter os frutos (T) lavados a uma moagem ou trituração (2); em seguida promover, através do aquecimento, a inativação enzimática (3) dos frutos (T) triturados ou moídos; submeter os frutos (T) triturados e aquecidos a um despolpamento (4), obtendo assim o suco do fruto (S); o qual é submetido a uma centrifugação (5), separando as partes solúveis (Ss) das insolúveis (Si) em água; submeter a parte solúvel do suco (Ss) a uma etapa de concentração (6) até atingir valores na faixa de 50° a 70°Brix; submeter a parte solúvel (Ss) e concentrada do suco a uma mistura com quantidades dosadas da parte insolúvel (Si) do suco proveniente da centrifugação (5), até que surja uma mistura homogênea (MH) com uma concentração na faixa de 30° a 50°Brix, submeter essa mistura homogênea (MH) a pasteurização (8), seguida de um resfriamento (9) e posterior envase (10). A polpa obtida pelo processo acima definido apresenta uma concentração de até 37°Brix, permitindo a formulação de alimentos com a totalidade ou a parte dos componentes solúveis (Ss) ou insolúveis (Si) em água que compõe a polpa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/212; A23N 4/16.
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