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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA SEPARAÇÃO DE SÓLIDOS SOLÚVEIS E SÓLIDOS INSOLÚVEIS EXISTENTES EM FRUTOS EM GERAL, E, POLPA OBTIDA DE FRUTOS EM GERAL PELO DITO PROCESSO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9906015

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/1999

Publicação

07/08/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/99
  2. Publicação07/08/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/12/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. V. (pessoa física)

NL

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA SEPARAÇÃO DE SÓLIDOS SOLÚVEIS E SÓLIDOS INSOLÚVEIS EXISTENTES EM FRUTOS EM GERAL, E, POLPA OBTIDA DE FRUTOS EM GERAL PELO DITO PROCESSO". Um processo compreendido pelas etapas de: selecionar e lavar (1) os frutos (T); submeter os frutos (T) lavados a uma moagem ou trituração (2); em seguida promover, através do aquecimento, a inativação enzimática (3) dos frutos (T) triturados ou moídos; submeter os frutos (T) triturados e aquecidos a um despolpamento (4), obtendo assim o suco do fruto (S); o qual é submetido a uma centrifugação (5), separando as partes solúveis (Ss) das insolúveis (Si) em água; submeter a parte solúvel do suco (Ss) a uma etapa de concentração (6) até atingir valores na faixa de 50° a 70°Brix; submeter a parte solúvel (Ss) e concentrada do suco a uma mistura com quantidades dosadas da parte insolúvel (Si) do suco proveniente da centrifugação (5), até que surja uma mistura homogênea (MH) com uma concentração na faixa de 30° a 50°Brix, submeter essa mistura homogênea (MH) a pasteurização (8), seguida de um resfriamento (9) e posterior envase (10). A polpa obtida pelo processo acima definido apresenta uma concentração de até 37°Brix, permitindo a formulação de alimentos com a totalidade ou a parte dos componentes solúveis (Ss) ou insolúveis (Si) em água que compõe a polpa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/212; A23N 4/16.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

15/03/2005

RPI 1784

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/09/2004

RPI 1757

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/08/2001

RPI 1596

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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