(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ESTRUTURA ABSORVENTE E ARTIGO ABSORVENTE COM ZONA DE ALTA ABSORVÊNCIA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9905975

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/1999

Publicação

29/08/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/99
  2. Publicação29/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/06
  5. Concessão05/06/07
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 05/06/2007 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. R. (pessoa física)

US

L. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/220,188 · 23/12/1998

US

09/309,238 · 10/05/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ARTIGO ABSORVENTE COM ZONA DE ALTA ABSORVÊNCIA" . A presente invencão trata de uma estrutura absorvente que compreende um elemento absorvente integral com uma superfície superior e uma superfície inferior que definem uma espessura entre as mesmas. A espessura tem um máximo de 35% contendo uma zona de alta absorvência, e um mínimo de 65%. A zona de alta absorvência tem uma primeira superfície e uma segunda superfície separadas por uma espessura de zona. A espessura de zona tem menos do que cerca de 35% da espessura de elemento absorvente. A zona de alta absorvência compreende fibras absorventes e particulas de polímero superabsorventes. As partículas de polímero superabsorventes estão presentes em um carregamento de não mais do que 75 gramas por metro quadrado, e são separadas uma da outra por fibras absorventes.O mínimo de 65% da espessura de elemento absorvente é substancialmente isento de partículas de polímero superabsorventes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

05/06/2007

RPI 1900

Deferimento

#9.1

19/12/2006

RPI 1876

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/08/2006

RPI 1858

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/08/2000

RPI 1547

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.