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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE AGULHA.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9905960

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/1999

Publicação

16/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/99
  2. Publicação16/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/07
  5. Concessão06/05/08
  6. Expirado10/03/20

Carta-patente expirada em 10/03/2020: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JOHNSON & JOHNSON

US

MEDEX, INC.

US

SMITHS MEDICAL ASD, INC.

US

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Inventores

D. B. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/221,272 · 23/12/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''PONTA CEGA SÓLIDA PARA UM CONJUNTO DE AGULHA'' Uma ponta cega sólida e um conjunto de agulha possuindo uma ponta cega sólida. a ponta cega sólida ajuda a impedir espetadas de agulha acidentais. Em uma modalidade exemplar, uma ponta cega sólida possui uma dimensão externa (por exemplo o diâmetro externo) que é quase igual a uma dimensão interna (por exemplo o diâmetro interno) de uma cânula de uma agulha que é configurada para conter a ponta cega sólida. Em um exemplo, a ponta cega sólida substancialmente bloqueia o fluxo de fluido ao longo de uma primeira parte circunferencial de um diâmetro interno da cânula e permite o fluxo de fluido em uma segunda parte circunferencial do diâmetro interno. A ponta cega sólida é tipicamente capaz de movimento longitudinal através da cânula e é impedido de se mover substancialmente em uma direção perpendicular ao movimento longitudinal. Um conjunto de agulha, em outra modalidade exemplar, inclui uma ponta cega sólida, uma cânula e um prendedor que acopla a ponta cega sólida a deslizavelmente a uma armação que é acoplada à cânula. A presente invenção pode ser usada com dispositivos médicos, incluindo agulhas, conjuntos de cateter e introdutores para cateteres e outros dispositivos também.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 22.12.2019

10/03/2020

RPI 2566

Transferência deferida

#25.1

15/12/2015

RPI 2345

Transferência deferida

#25.1

01/12/2015

RPI 2343

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a exigência publicada na RPI nº 2223, de 13/08/2013, por ter sido indevida.

17/11/2015

RPI 2341

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender as transferências, requeridas através das petições nº 20110116884/RJde 16/11/2011 e 20110117195/RJ de 17/11/2011, é necessário apresentar os documentos decessão devidamente consularizados.

13/08/2013

RPI 2223

Concessão da patente

#16.1

06/05/2008

RPI 1948

Deferimento

#9.1

09/10/2007

RPI 1918

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2007

RPI 1883

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/01/2001

RPI 1567

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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