Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 22.12.2019
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
PI9905960Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 10/03/2020: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JOHNSON & JOHNSON
US
MEDEX, INC.
US
SMITHS MEDICAL ASD, INC.
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/221,272 · 23/12/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: ''PONTA CEGA SÓLIDA PARA UM CONJUNTO DE AGULHA'' Uma ponta cega sólida e um conjunto de agulha possuindo uma ponta cega sólida. a ponta cega sólida ajuda a impedir espetadas de agulha acidentais. Em uma modalidade exemplar, uma ponta cega sólida possui uma dimensão externa (por exemplo o diâmetro externo) que é quase igual a uma dimensão interna (por exemplo o diâmetro interno) de uma cânula de uma agulha que é configurada para conter a ponta cega sólida. Em um exemplo, a ponta cega sólida substancialmente bloqueia o fluxo de fluido ao longo de uma primeira parte circunferencial de um diâmetro interno da cânula e permite o fluxo de fluido em uma segunda parte circunferencial do diâmetro interno. A ponta cega sólida é tipicamente capaz de movimento longitudinal através da cânula e é impedido de se mover substancialmente em uma direção perpendicular ao movimento longitudinal. Um conjunto de agulha, em outra modalidade exemplar, inclui uma ponta cega sólida, uma cânula e um prendedor que acopla a ponta cega sólida a deslizavelmente a uma armação que é acoplada à cânula. A presente invenção pode ser usada com dispositivos médicos, incluindo agulhas, conjuntos de cateter e introdutores para cateteres e outros dispositivos também.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 22.12.2019
10/03/2020
RPI 2566
#25.1
15/12/2015
RPI 2345
#25.1
01/12/2015
RPI 2343
#25.12
Anulada a exigência publicada na RPI nº 2223, de 13/08/2013, por ter sido indevida.
17/11/2015
RPI 2341
#25.3
A fim de atender as transferências, requeridas através das petições nº 20110116884/RJde 16/11/2011 e 20110117195/RJ de 17/11/2011, é necessário apresentar os documentos decessão devidamente consularizados.
13/08/2013
RPI 2223
#16.1
06/05/2008
RPI 1948
#9.1
09/10/2007
RPI 1918
#6.1
06/02/2007
RPI 1883
#3.1
16/01/2001
RPI 1567
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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