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Dado oficial do INPI

MEIOS DE OBTENÇÃO PARA POLTRONA DECORATIVA CONVERSÍVEL EM UMA ESCADA DE USO DOMÉSTICO EM GERAL OU USO SIMILAR E POLTRONA ASSIM OBTIDA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9905889

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/1999

Publicação

03/07/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/99
  2. Publicação03/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/06
  5. Concessão11/04/06
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 11/04/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MEIOS DE OBTENÇÃO PARA POLTRONA DECORATIVA CONVERSÍVEL EM UMA ESCADA DE USO DOMÉSTICO EM GERAL OU USO SIMILAR E POLTRONA ASSIM OBTIDA". Esta invenção, tem pôr objetivo capacitar uma confortável poltrona decorativa a transformar-se, através um simples movimento, em uma escada, segura, cômoda para uso, cuja distância entre degraus seja pequena e que as dimensões dos mesmos ofereça perfeita estabilidade a uma pessoa em pé, sem a necessidade de ajuda das mãos. Considerado o padrão atual de 3,00m, para "pé direito" das obras civis, definiu-se, em primeira possibilidade, para a altura da já mencionada escada, 1,12 m. Procura-se desta forma permitir que mesmo pessoas fora da média, com pequena compleição física possam da peça fazer um bom uso. Este objetivo levou à necessidade de uma poltrona em lugar de uma simples banqueta, por exemplo. Visto que se faz mister um ponto acima do assento para rotação de parte do sistema, e então atingir-se a altura desejada sem fugir as condições ergométricas exigidas por qualquer elemento que se preste a assentar-se um ser humano, ou seja, a altura máxima para o assento. É óbvio que o "mimetismo" da escada é imprescindível, visto que as vantagens oferecidas por tal concepção traduz-se em: 1) estar sempre perfeitamente acessível e próxima ao local onde se faz necessária; 2) dispensar espaço para guarda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

11/04/2006

RPI 1840

Deferimento

#9.1

24/01/2006

RPI 1829

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/07/2001

RPI 1591

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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