Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no artigo 8º em vista do artigo 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
20/03/2007
RPI 1889
Dados do pedido
Número
PI9905831Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 20/03/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dart Industries Inc
US
Inventores
A. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/208885 · 10/12/1998
Resumo técnico
"ACESSÓRIO DE MANÍPULO PARA TIGELAS DE ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇA" Um acessório de manípulo inclui um suporte de borda alongado tendo flanges interior e exterior distanciados, paralelo, formando uma fenda de recepção direcionada para baixo, a qual é adaptada para engajar sobre e receber uma borda de tigela. Um repouso de polegar estende-se para fora desde o flange exterior ao longo da porção de aresta inferior do mesmo e centralmente. Este repouso tem uma porção de extremidade externa, curvando-se para cima, a qual tende a assistir na retenção do polegar sobre o repouso e prevenindo qualquer deslizamento acidental do mesmo. Um flange superior, o qual é, de preferência, coextensivo com o comprimento do suporte de borda, afila-se para cima e para dentro em relação ao mesmo, provendo uma aresta de raspagem, contra a qual a colher enchida pode ser facilmente deslizada para o nível do alimento, de preferência, não mais elevada do que a borda superior da colher. Também será reconhecido, que este flange superior é uma blindagem contra espirros efetivo para o polegar posicionado descendente. Como uma variação, o acessório de manípulo também pode incorporar uma projeção de suporte alongada, integral com o flange exterior e estendendo-se desde a aresta inferior do mesmo em alinhamento com o repouso do polegar. Esta projeção de suporte arqueia-se para baixo e para dentro abaixo do flange interior, de modo a ficar sob o lado e fundo da tigela por uma porção transversal substancial da mesma. Desta maneira, a projeção de suporte propriamente dita provê um suporte direto da tigela com ou sem um posicionamento atual da mão abaixo da tigela.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no artigo 8º em vista do artigo 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
20/03/2007
RPI 1889
#7.1
24/10/2006
RPI 1868
#3.1
05/09/2000
RPI 1548
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