Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 30.11.2019
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
PI9905760Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 10/03/2020: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sulzer Chemtech AG
CH
Inventores
F. M. (pessoa física)
CH
M. F. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
98 811.188.6 · 30/11/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COLUNA DE CONTRA-FLUXO COM UM DISTRIBUIDOR DE LÍQUIDO'' . Trata-se de uma coluna de contrafluxo (1) que contém um distribuidor de líquido (2) que tem uma pluralidade de elementos distribuidores tubulares ou similares a calhas (21). Estes elementos distribuidores encontram-se dispostos em uma coluna acima de um acondicionamento (3) de tal maneira que uma pluralidade de fluxos parciais (40) desenvolve-se em um gás que flui para cima (4) ao nível dos elementos distribuidores. As zonas de estagnação (45) estão presentes entre o acondicionamento e os elementos distribuidores. Através de meios adicionais (24), que não são necessários por si, para a saída de um líquido, as zonas de estagnação e/ou o fluxo de um líquido (5) a ser distribuído são influenciados de tal maneira que um líquido (50) depois de sair dos elementos distribuidores e antes da entrada no acondicionamento, desloca-se em queda livre pelas zonas de estagnação e, onde apropriado, também em outras regiões em que o fluxo de gás é substancialmente livre de componentes horizontais da velocidade. O fluxo de gás também pode ser influenciado por meio de uma conformação adequada de elementos distribuidores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 30.11.2019
10/03/2020
RPI 2566
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