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Dado oficial do INPI

PIPERIDINAS 4-SUBSTITUÍDAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9905634

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/1999

Publicação

26/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/99
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/12
  5. Concessão04/09/12
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 04/09/2012 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Faes, Fábrica Espanhola de Productos Químicos y Farmacêuticos, S.A.

ES

Inventores

A. A. (pessoa física)

ES

A. V. (pessoa física)

ES

C. D. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

98 02420 · 18/11/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PIPERIDINAS 4-SUBSTITUÍDAS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E PROCESSO PARA TRATAMENTO DE DESORDENS DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL EM SERES HUMANOS" . Novas piperidinas 4-substituídas de fórmula genérica (I) são descritas conde R~ 1~ e R~ 2~ são radicais arila, substituídos ou não, que são obtidos como misturas racêmicas e como enanciômeros puros. Estes compostos e seus farmaceuticamente aceitáveis inibem retomada de serotonina e/ou noradrenalina, e são úteis como antidepressivos. Outras potenciais aplicações terapêuticas destes compostos são tratamento de bulimia nervosa, desordens compulsivas obsessivas, alcoolismo, ansiedade, pânico, dor, síndrome pré-menstrual, e fobia social assim como profilaxia de enxaqueca.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª e 16ª anuidades.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

04/09/2012

RPI 2174

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

20/03/2012

RPI 2150

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

22/02/2012

RPI 2146

140

Requerente da Devolução de Prazo: FAES, FABRICA ESPANOLA DE PRODUCTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS S. A. @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 16 (dezesseis) dias, a partir desta notificação.

14/09/2010

RPI 2071

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

20/07/2010

RPI 2063

Petição de recurso

#12.2

27/10/2009

RPI 2025

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido, uma vez que o mesmo não atende aos Artigos 8, 13, 24 e 25 da LPI

11/11/2008

RPI 1975

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl: C07D 211/22, A61K 31/4465, A61P 25/24

08/04/2008

RPI 1944

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/04/2008

RPI 1944

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/09/2000

RPI 1551

Monitoramento de patentes

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