Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1986 de 27/01/2009.
29/12/2009
RPI 2034
Dados do pedido
Número
PI9905600Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CADEIRA PORTÁTIL." Patente de Privilégio de Invenção para uma cadeira portátil que é compreendida por duas meia circunferências (c) dividida em 3 segmentos de 60 graus (c)1, (c)2 e (c)3, encaixados juntos pelos tubos (s), que funcionam como uma junta do tipo macho-fêmea e por dentro do tubo (c), passa um elástico como o usado nas estruturas das barracas de camping. Esta meia circunferência (c) está presa ao tubo do encosto lateral (e)L e ao tubo do assento lateral (a)L pelo pino (p). Estes tubos laterais estão ligados entre si pela junta (j). O tubo transversal (t) atravessa a cadeira e está ligado ao tubo do assento lateral (a)L pela junta (j ). A peça do assento (a) se encaixa nos tubos do assento lateral (a)L, e o tubo do encosto (e) se encaixa nos tubos do encosto lateral (e)L. Na base das semi circunferências se encaixa o tubo da base (b). O assento é de lona e está costurado em torno do tubo do encosto (e), do tubo transversal (t) e do tubo do assento (a). Os tubos da base (b) podem ser desencaixados assim como o tubo do assento (a) e o tubo do encosto (e) e as duas meia circunferências (c) podem ser também desencaixadas e dobradas, pois os tubos laterais (a)L e (e)L são articulados pela junta (j), possibilitando que a cadeira possa ser totalmente dobrada, enrrolada, guardada em uma bolsinha/mochila e levada para qualquer lugar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1986 de 27/01/2009.
29/12/2009
RPI 2034
#8.6
referente ao não recolhimento da 5 ª anuidade.
27/01/2009
RPI 1986
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.
27/05/2008
RPI 1951
#12.2
05/06/2007
RPI 1900
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do art. 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
16/01/2007
RPI 1880
#7.1
22/08/2006
RPI 1859
#3.1
08/01/2002
RPI 1618
#2.1
26/12/2001
RPI 1616
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