Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/07/2004
RPI 1750
Dados do pedido
Número
PI9905575Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/11/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. W. (pessoa física)
PR, BR
L. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. W. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONTROLADOR E LIMITADOR DE VELOCIDADE, COM ANTI-FURTO, PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES" , refere-se a dispositivo eletrônico controlador e limitador de velocidade de deslocamento, com anti-furto, para ser aplicado em veículos automotores. Tem a finalidade de emitir alarme visual e/ou sonoro interno, e/ou limitar a velocidade de deslocamento do veículo quando uma velocidade selecionada for atingida. O dispositivo é composto de Circuito Integrado (CI), e terá um painel composto de teclado (4) e display (3) para escolha da velocidade de deslocamento, a qual, no caso de acionamento da função "limitador", não permitirá que o veículo ultrapasse velocidade acima da selecionada, usando sua força motriz. Este dispositivo visa popularizar o uso do controle efetivo de velocidade, pois sua simplicidade e baixo custo permitem ao motorista dirigir com maior segurança, evitando multas por excesso de velocidade, minimizando a possibilidade de acidentes com danos materiais e humanos e custos com seguros, economizando combustível, evitando o furto do veículo, evitando maior desgaste do veículo e maiores gastos com a manutenção do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/07/2004
RPI 1750
#11.1
02/12/2003
RPI 1717
#3.1
07/08/2001
RPI 1596
#2.1
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