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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
11/11/2008
RPI 1975
Dados do pedido
Número
PI9802635Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 11/11/2008 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
PR, BR
C. W. (pessoa física)
PR, BR
Lotomídia Serviços Lotéricos Ltda M.E.
PR, BR
Inventores
B. S. (pessoa física)
BR
C. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE INTEGRAÇÃO DE HARDWARE E SOFTWARE PARA OPERACIONALIZAÇÃO DE APOSTAS DE LOTERIAS PELA REDE INTERNET" , refere-se a Patente de Invenção a Processo de Integração de Hardware e Software para Operacionalização de Apostas de Loterias pela Rede Internet através da disponibilização de Equipamentos ( Hardware ) e Programas Computacionais ( Software ), na condição de Provedor de Serviços, de tal forma a se utilizar, de maneira segura e eficiente, a rede Internet para a realização de apostas junto aos orgãos provedores de Loterias, utilizando o método de transferência ( eletrônica ) bancária como forma de pagamento. A utilização deste processo pode ser feita por qualquer terminal computacional que tenha condições de se conectar a rede Internet, através de página ( www ) a ser disponibilizada por este Provedor de Serviços. Este serviço, o qual utiliza e está conectado on line à rede bancária nacional, visa facilitar a realização de apostas sem necessidade de deslocamento do apostador, proporcionando a partir de uma centralização uma expansão virtual de pontos de realização de apostas e simplificando substancialmente a forma de pagamento das mesmas. Este serviço proporciona ainda economia de deslocamentos físicos e de tempo, bem como a segurança e comodidade do apostador, independência do horário comercial com o redimensionamento e a flexibilização de horários de atuação, a não utilização de meios físicos de pagamento, a possibilidade de inviabilização de apostas por parte pessoas legalmente interditas, bem como a facilidade oferecida a aqueles impossibilitados de se deslocarem por motivos diversos, e a diversificação de idiomas para a realização de apostas. Finalmente, o processo possibilita identificação da origem da operação / fonte pagadora, ajudando na resolução de possíveis litígios oriundos da perda do comprovante do jogo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
11/11/2008
RPI 1975
07/03/2006
RPI 1835
#8.6
referente á 5ª e 7ª anuidades.
30/08/2005
RPI 1808
Tome conhecimento do parecer técnico e manifeste-se a respeito do mesmo no prazo de 60 (sessenta) dias.
13/05/2003
RPI 1688
#12.2
02/04/2002
RPI 1630
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 e por não atender ao Artigo 8º da LPI.
26/12/2001
RPI 1616
#7.1
24/10/2000
RPI 1555
#3.1
11/07/2000
RPI 1540
#25.1
Transferido de: Carlos Eduardo Wendler e Baris Sitnik
30/05/2000
RPI 1534
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