Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Pedido de patente arquivado conforme o disposto no art. 36 § 1° da LPI em face da não apresentação do cumprimento de exigência publicada na RPI n° 2270 de 08/07/2014
16/12/2014
RPI 2293
Dados do pedido
Número
PI9905521Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE LINHA VIVA PARA ENERGIZAÇÃO, A DISTÂNCIA, DE EQUIPAMENTOS DE SUBESTAÇÕES'' A presente invenção, se destina a: - possibilitar a energização de equipamentos de subestações, com a técnica de linha viva, nos quais existem riscos de explosão no momento de sua energização, - garantir segurança dos eletricistas de linha viva, durante a execução da tarefa de energização de equipamentos de subestações, com riscos de explosão no momento da sua energização. Este invento tornará, a aplicação da técnica de linha viva na área de subestação, muito mais abrangentes, freqüentes e segura, diminuindo assim o número de desligamentos para os trabalhos de manutenção preventiva. Economicamente o invento torna-se bastante atraente, uma vez que o mesmo viabilizará os ensaios de rotinas que os equipamentos de subestações requerem, sem os transtornos dos desligamentos sempre pouco desejados pelos usuários / fornecedores de energia elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
Pedido de patente arquivado conforme o disposto no art. 36 § 1° da LPI em face da não apresentação do cumprimento de exigência publicada na RPI n° 2270 de 08/07/2014
16/12/2014
RPI 2293
#6.1
08/07/2014
RPI 2270
#3.1
19/06/2001
RPI 1589
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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