Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
Dados do pedido
Número
PI9903203Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"JUMPER DE ENERGIA ELÉTRICA A GÁS" A presente invenção, permite instalar nos suportes, jumper com distâncias menores entre o seu corpo isolado e as partes aterradas dos mesmos, se comparado com recursos técnicos ora disponíveis. Isto aumenta a possibilidade do uso de estruturas compactas, suportes estes utilizados onde há necessidade de locação de sistemas de transmissão de energia elétrica em faixas / espaços reduzidos. Este recurso permite diminuir substancialmente os custos finais do projeto. A invenção poderá também ser usada como jumper provisório em manutenção de linha viva, uma vez que nas tarefas de manutenção, tais como em chaves seccionadoras exige-se que a continuidade da energia de transmissão seja mantida, a maneira até agora utilizada é o uso de jumper convencional, porém o mesmo dificulta ou impossibilita a manutenção pois há casos que não existe espaço físico para tanto. A invenção permitirá a execução da manutenção independentemente do espaço físico, aumentando a segurança dos eletricistas de linhas energizadas na realização da tarefa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o art. 8º combinado com o art. 13 da LPI
07/10/2014
RPI 2283
#7.1
05/03/2014
RPI 2252
#3.1
09/01/2001
RPI 1566
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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