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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL COM ALIMENTOS CONVENCIONAIS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9905419

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/1999

Publicação

03/07/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/99
  2. Publicação03/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/16
  5. Concessão10/02/16
  6. Em vigor12/11/19

Patente concedida em 10/02/2016 e em vigor até 12/11/2019. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/11/2019

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - Unicamp

SP, BR

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Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"FORMULAÇÕES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL COM ALIMENTOS CONVENCIONAIS" dos tipos que podem ser utilizadas para a prevenção, recuperação da desnutrição e manutenção da qualidade de vida, de pacientes com função gastrointestinal digestiva e absortiva íntegra, impossibilitados de alimentar-se por via oral, caracteriza pelo fato de que parte de matéria prima, que compreende alimentos "in natura": carne bovina (coxão mole sem gordura e sem aponevrose), ovo vermelho tamanho médio, chicória e cenoura. Alimentos industrializados: fubá de milho amarelo tipo mimoso, extrato hidrossolúvel de soja (E.H.S) (Soymilke®), óleo de soja, suplemento energético (S.E) Nidex®, sal refinado iodado,

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

19/03/2019

RPI 2515

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

complementar a retribuição da(s) 18a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000221609227675.

08/05/2018

RPI 2470

Concessão da patente

#16.1

10/02/2016

RPI 2353

Deferimento

#9.1

26/01/2016

RPI 2351

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2015

RPI 2322

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 33 (trinta e três) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

11/09/2012

RPI 2175

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/05/2009

RPI 2001

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/07/2001

RPI 1591

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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