(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

GRAMPO ELASTICAMENTE DEFORMÁVEL PARA PRENDER UM TRILHO PARA FERROVIA A UM DORMENTE.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9905359

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/1999

Publicação

16/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/99
  2. Publicação16/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/07
  5. Concessão11/03/08
  6. Expirado10/03/20

Carta-patente expirada em 10/03/2020: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pandrol Limited

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. C. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

PP7067 · 12/11/1998

Resumo técnico

"GRAMPO ELASTICAMENTE DEFORMÁVEL PARA PRENDER UM TRILHO PARA FERROVIA A UM DORMENTE". É descrito um grampo para uso em se fixar um trilho para ferrovias a um dormente de ferrovia, o qual provê uma condição de mola dupla, ou seja, para deformação por carta em duas áreas independentes no grampo. Um grampo elasticamente deformável para prender um trilho para ferrovias a um dormente, citado grampo sendo de modo geral em forma de U quando visto de topo, cada perna do U sendo formada como uma forma em C, em um plano vertical, o grampo adicionalmente incluindo duas áreas de deformação por carga, uma primeira área de deformação por carga sendo localizado em torno de um raio da perna em forma de C do grampo, e uma segunda área de deformação por carga sendo localizada transversalmente a uma seção mais superior do grampo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 10.11.2019

10/03/2020

RPI 2566

201

Requerente da Nulidade: Indústria de Molas Aço Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

30/06/2015

RPI 2321

205

Requerente da Nulidade: INDÚSTRIA DE MOLA AÇO LTDA. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

30/09/2014

RPI 2282

216

Requerente da nulidade: Indústria de Molas Aço Ltda. @ Despacho: Petição nº 020080148088 (RJ), de 01/12/2008 não conhecida por estar fora do prazo legal. (Art. 218 e 219 inciso I da LPI Lei nº 9279/96)

28/07/2009

RPI 2012

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade administrativa: Indústria de Mola Aço Ltda. ( petição nº 018080057144/SP de 11/09/2008).

04/11/2008

RPI 1974

Concessão da patente

#16.1

11/03/2008

RPI 1940

Deferimento

#9.1

06/11/2007

RPI 1922

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/02/2007

RPI 1884

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/01/2001

RPI 1567

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.