Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 10.11.2019
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
PI9905359Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 10/03/2020: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pandrol Limited
GB
Inventores
R. C. (pessoa física)
AU
Prioridades unionistas
AU
PP7067 · 12/11/1998
Resumo técnico
"GRAMPO ELASTICAMENTE DEFORMÁVEL PARA PRENDER UM TRILHO PARA FERROVIA A UM DORMENTE". É descrito um grampo para uso em se fixar um trilho para ferrovias a um dormente de ferrovia, o qual provê uma condição de mola dupla, ou seja, para deformação por carta em duas áreas independentes no grampo. Um grampo elasticamente deformável para prender um trilho para ferrovias a um dormente, citado grampo sendo de modo geral em forma de U quando visto de topo, cada perna do U sendo formada como uma forma em C, em um plano vertical, o grampo adicionalmente incluindo duas áreas de deformação por carga, uma primeira área de deformação por carga sendo localizado em torno de um raio da perna em forma de C do grampo, e uma segunda área de deformação por carga sendo localizada transversalmente a uma seção mais superior do grampo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 10.11.2019
10/03/2020
RPI 2566
Requerente da Nulidade: Indústria de Molas Aço Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
30/06/2015
RPI 2321
Requerente da Nulidade: INDÚSTRIA DE MOLA AÇO LTDA. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
30/09/2014
RPI 2282
Requerente da nulidade: Indústria de Molas Aço Ltda. @ Despacho: Petição nº 020080148088 (RJ), de 01/12/2008 não conhecida por estar fora do prazo legal. (Art. 218 e 219 inciso I da LPI Lei nº 9279/96)
28/07/2009
RPI 2012
#17.1
Requerente da nulidade administrativa: Indústria de Mola Aço Ltda. ( petição nº 018080057144/SP de 11/09/2008).
04/11/2008
RPI 1974
#16.1
11/03/2008
RPI 1940
#9.1
06/11/2007
RPI 1922
#7.1
13/02/2007
RPI 1884
#3.1
16/01/2001
RPI 1567
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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