Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
08/03/2022
RPI 2670
Dados do pedido
Número
112017003132Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2015052146 Pedido deferido em 23/11/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PANDROL LIMITED
GB
Inventores
S. C. (pessoa física)
GB
Prioridades unionistas
GB
1414595.7 · 18/08/2014
Resumo técnico
Em um conjunto compreendendo um primeiro batente isolador lateral de trilho de estrada de ferro e um dispositivo de ancoramento de grampo de trilho de estrada de ferro (3), para reter um grampo de fixação de trilho de estrada de ferro resiliente (6), no qual o dispositivo (3) é configurado para apoiar o primeiro batente isolador lateral de trilho de estrada de ferro (1?), o primeiro batente isolador lateral de trilho de estrada de ferro (1') é configurado para prover uma face de suporte de carga eletricamente isolante (10?) entre uma face lateral vertical (21A) de uma base (21) de um trilho de estrada de ferro (2) e as faces de suporte de carga verticais (301, 302, 303, 304) de um dispositivo de ancoramento de grampo de trilho de estrada de ferro (3) localizado adjacente aa base do trilho (21), a face de suporte da carga eletricamente isolante (10?) sendo provida por uma face externa de uma parede (100?) do isolador. O isolador compreende adicionalmente um membro (110?), unido a uma face interna (12') da parede (100?), membro (110') o qual tem uma superfície de topo (11?) que se estende em uma direção substancialmente perpendicular com relação à face de suporte de carga (10?) a uma profundidade (d0) a partir da face interna da parede (100'), a qual é maior do que ou substancialmente igual a uma profundidade (dw) da parede na referida direção. O dispositivo de ancoramento de grampo de trilho de estrada de ferro (3) tem as faces de suporte de carga verticais (301, 302, 303, 304), compreendendo faces de paredes frontais (301, 303, 304) configuradas para localização adjacente aa base do trilho (21), e uma face central superior (302) a qual está deslocada a partir das faces das paredes frontais (301, 303, 304) por uma distância de deslocamento (D), a qual está entre um décimo e uma metade da profundidade (D0) do dispositivo de ancoramento (3) em uma direção substancialmente perpendicular às faces das paredes frontais (301, 303, 304), e uma superfície voltada para cima (31) do dispositivo de ancoramento (3) a qual se estende a partir da face central superior (302) para prover uma parte de plataforma (31) para a recepção da peça (43) do primeiro batente isolador lateral de trilho de estrada de ferro (1?).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
08/03/2022
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