Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
Dados do pedido
Número
PI9905292Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/10/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. M. (pessoa física)
MA, BR
Inventores
D. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CADEIRA DE CORREIA-ESTEIRA AUTOMÁTICA" Esta invenção veio com a finalidade de dar mais conforto e proporcionar acesso a locais inconvenientes que não são possíveis com a cadeira tradicional, facilitando assim a vida do deficiente físico como subir calçadas, degraus, etc. Esta cadeira é composta pelo asento e encosto por dois (1) Moto-Redutores, que acionam a engrenagem(5) transmitindo esta força para a secundária(4) que através da Roda-Polia(2) aciona correia-esteira(9) apoiada sob e sobre roldanas(8) fazendo o deslocamento da cadeira que fica apoiada sobre o chassi(11) ligado ao eixo traseiro (10) suspensão dianteira(12) balança(13) amortecedor e molas(14).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
#11.1
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