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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE GRAVAÇÃO À DISTÂNCIA EM GRAVADOR DIGITAL VIA LINHA TELEFÔNICA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9905195

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/1999

Publicação

12/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/99
  2. Publicação12/06/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/10/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Áudio Comunicação Ltda

MA, BR

Inventores

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE GRAVAÇÃO À DISTÂNCIA EM GRAVADOR DIGITAL VIA LINHA TELEFÔNICA Os serviços de espera telefonica são hoje um importante recurso de que dispõem as empresas na divulgação de seus produtos ou serviços. Como é sabido, constituem esses serviços do acoplamento de uma fonte sonora à central telefônica da empresa ou a uma linha telefônica, de forma que o cliente, enquanto aguarda na linha para ser atendido, ouve uma mensagem publicitária ou informativa da empresa, acompanhada de uma trilha sonora. Um aprimoramento introduzido nesse serviço foi a utilização de gravadores digitais em que a mensagem, ao invés de ser gravada em fita cassete, é gravada diretamente nos chips de memória do aparelho. Faz parte dos serviços prestados pelas empresas especializadas em espera telefônica a substituição periódica das mensagens veiculadas por seus clientes. Atualmente essa substituição é feita pela troca do gravador digital que contém a mensagem: um funcionário da empresa prestadora do serviço vai ao cliente levando o gravador com a nova mensagem e o instala, levando de volta o que continha a mensagem anterior. O presente pedido introduz um sistema que permite que a substituição das mensagens seja feita remotamente, através da própria linha telefônica, sem necessidade de troca do aparelho ou do deslocamento de qualquer pessoa, proporcionando, assim, uma maior agilidade na troca das mensagens e redução de custos, possibilitando ainda o atendimento imediato a clientes localizados a grande distância. Com isso, as mensagens poderão ser substituídas com mais frequência, de acordo com a necessidade do cliente, podendo até mesmo comportar variações diárias, tais como oferta de produtos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

13/07/2004

RPI 1749

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/11/2003

RPI 1716

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2001

RPI 1588

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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