Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8800150Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Áudio Comunicação Ltda
MA, BR
Inventores
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APARELHO PARA ATENDIMENTO AUTOMÁTICO DE CHAMADA TELEFÔNICA EM TELEFONE COMUM. Compreende a presente patente de modelo de utilidade a um aparelho eletrônico que tem como função principal o atendimento automático de ligações telefônicas oriundas de telefones fixos ou celulares para telefones comuns, com transmissão de mensagens automáticas, substituindo o toque de chamada do telefone (de quem ligou), pela mensagem transmitida automaticamente. E como função secundária a reprodução de mensagens digitais ou de uma fonte sonora qualquer, durante a espera telefônica; envio de telemensagem; troca de mensagens via cartucho; relógio e marcação de tempo de ligações, além de sigilo no ambiente onde estiver instalado. Aparelho este formado por um circuito contendo: microcontrolador (1); interface telefone/linha (2), com isolamento óptico (15) e indutivo; memória de som do tipo cartucho removível (3); "display' (4), de cristal líquido indicador de horas e cronômetro; "led" indicadores de mensagens internas (5), externas (6) ou desligado; tecla seletora (7) e tecla "play" (8); relógio com teclas de ajustes (9); entrada para linha telefônica e entrada de áudio auxiliar (10); saída para o aparelho telefônico; potenciômetro para ajuste de volume; conector (11) para instalação de cartucho de mensagens; campainha (12), "buzzer", para Indicar uma ligação em espera; fonte de alimentação (13); e circuito integrado (14).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
11/05/2010
RPI 2053
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
13/10/2009
RPI 2023
#2.1
01/04/2008
RPI 1943
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