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Dado oficial do INPI

PUNHO DESCARTÁVEL PARA HASTE TUBULAR DE PERFURAÇÃO DO FURO DE GUSA DE ALTO-FORNO SIDERÚRGICO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9905187

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/08/1999

Publicação

24/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/99
  2. Publicação24/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/04
  5. Concessão11/05/04
  6. Expirado11/06/24

Carta-patente expirada em 11/06/2024: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. B. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

F. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de invenção ''PUNHO DESCARTÁVEL PARA HASTE TUBULAR DE PERFURAÇÃO DO FURO DE GUSA DE ALTO-FORNO SIDERÚRGICO''. Refere-se a presente invenção a um punho descartável (50) para haste tubular (70) de perfuração do furo de gusa de alto-forno siderúrgico, caracterizado pelo fato de compreender um corpo de punho (52) cilíndrico tubular, que possibilita montar-se e soldar-se o referido punho (50) à haste tubular (70), formado em peça única com duas orelhas cilíndricas (54) unidas ao corpo do punho (52) através de solda (56), eqüidistantemente espaçadas, para adaptação do mandril (80) da máquina de furar forno, totalmente confeccionado em aço laminado e/ou trefilado. 2.- Punho descartável (90) para haste tubular (70) de perfuração do furo de gusa de alto-forno siderúrgico, caracterizada pelo fato de compreender um corpo de punho (92) cilíndrico tubular, que possibilita montar-se e soldar-se o referido punho (90) à haste tubular (70), formado em peça única e maciça com duas orelhas (94), eqüidistantemente espaçadas, para adaptação do mandril (80) da máquina de furar forno, totalmente confeccionado em aço fundido ou microfundido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 19/08/2019

11/06/2024

RPI 2788

19.1

INPI-52400.24.604/2016@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0151728-94.2015.4.02.5101@Agravante: CSN – COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Agravado: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e OUTRO @ACORDÃO: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento e DAR PROVIMENTO ao agravo interno, nos termos do voto da Desembargadora Federal Simone Schreiber. Vencido o Desembargador Federal André Fontes.

01/03/2017

RPI 2408

19.1

INPI-52400.024604/2016 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 2ª Vara Federal @Processo n°015172894.2015.4.02.5101 @Autor: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL CSN @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEADE INDUSTRIAL – INPI e FABIO JORGE BOTELHO BAPTISTA @Decisão: Isso posto, defiro o requerimento de tutela de urgência antecipada a fim de determinar a suspensão dos efeitos inter partes da patente de invenção PI9905187-7 até que esta Corte Regional se pronuncie sobre a validade desse registro em razão das alegações de insuficiência descritiva e violação ao artigo 32 da Lei n°9.279-96.Imediata ciência do teor desta decisão ao MM. Juízo a quo (parte final do inciso I do artigo 1.019 do Código de Processo Civil de 2015).

30/08/2016

RPI 2382

22.15

INPI-52400.024604/16 @Origem: Juízo da 25ª VF do Rio de Janeiro @Processo Nº 0151728-94.2015.4.02.5101 @ Ação Declaratória de Nulidade do Ato Administrativo Concessório de Patente com Pedido de Tutela Antecipada @Autor: Companhia Siderúrgica Nacional - CSN @Réu: Fábio Jorge Botelho Baptista e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

08/03/2016

RPI 2357

16.3

Referente a RPI 1740 de 11/05/2004, a fim de fazer constar o apostilamento determinado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região do Rio de Janeiro.

18/11/2014

RPI 2289

19.1

INPI-52400.002751/08@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 13ª Vara Federal@Processo nº 2007.51.01.813283-6@Apelante: DMV BRASIL EQUIPAMENTOS IND/COM/LTDA E FABIO JORGE BOTELHO BAPTISTA@apelado: OS MESMOS E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Decisão: Ante o exposto, nego provimento à apelação da DMV BRASIL EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e dou provimento à apelação de FÁBIO JORGE BOTELHO BAPTISTA para determinar que o INPI apostile a carta patente do apelante (PI9905187-7) para que a reivindicação passe a ter a seguinte limitação: "1. Punho descartável (50,90) para haste tubular de perfuração de furo de gusa de alto-forno siderúrgico, compreendendo: ..."

26/08/2014

RPI 2277

24.5

Referente ao despacho publicado na RPI 1904 de 03/07/2007 por ter sido indevido.

06/11/2007

RPI 1922

24.3

Referente à 6ª anuidade.

03/07/2007

RPI 1904

22.15

INPI-52400.001315/06 @Origem: Juízo da 39ª VF do Rio de Janeiro @Processo Nº 2006.51.01.504011-2 @ MANDADO DE SEGURANÇA @Autor: DWV Brasil Equipamentos Indústria e Comércio ltda. @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

30/05/2006

RPI 1847

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl.6: B22D 5/00.

23/05/2006

RPI 1846

201

Requerente da Nulidade: DMV BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO. @ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

01/11/2005

RPI 1817

205

Requerente da Nulidade: DMV Brasil Indústria e Comércio Ltda. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta ) dias .

14/06/2005

RPI 1797

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: DMV Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Petição n. º 019729 de 10/11/2004.

14/12/2004

RPI 1771

Concessão da patente

#16.1

11/05/2004

RPI 1740

9.1.3

Referente à RPI 1733 de 23/03/2004.

27/04/2004

RPI 1738

Deferimento

#9.1

23/03/2004

RPI 1733

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/09/2003

RPI 1707

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2001

RPI 1581

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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