Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 06/06/2017
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Número
PI9703496Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 17/03/2026: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. B. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
F. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção para "BROCA APERFEIÇOADA DE PERFURAÇÃO DO FURO DE GUSA DE ALTO-FORNO SIDERÚRGICO". Refere-se a presente invenção a uma broca aperfeiçoada (50) de perfuração do furo de gusa de alto-forno siderúrgico, compreendendo um corpo de broca cilindrico tubular (52), que possibilita soldar-se a referida broca (50) à haste tubular, formado em peça única com uma coroa de pastilhas (54), consistindo de um chanfro para solda (56) de onde se projetam três suportes (58) equidistantemente espaçados para navalhas de corte (60), compostas de pastilhas de metal duro (62), soldadas por indução com cobre (64) aos referidos suportes (58), ou qualquer liga onde predomine o cobre, referidos suportes (58) equidistantemente espaçados para navalhas de corte (60) sendo separados entre si através de cavidades reentrantes (66). Ainda, é provido uma broca aperfeiçoada (70) de perfuração do furo de gusa de alto-forno siderúrgico, compreendendo um corpo de broca cilindrico (72), formado em peça única com uma coroa de pastilhas (74), consistindo de um chanfro para solda (76) de onde se projeta um suporte (78) para navalha de corte (80) composta de pastilha de metal duro (82), soldada por indução com cobre ou qualquer liga onde predomine o cobre, ao referido suporte (78).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 06/06/2017
17/03/2026
RPI 2880
INPI nº 52400.005934/2011-90 @9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @NUP: 00407.006941/2017-31 (REF. 0809277-86.2010.4.02.5101) @Autor: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ? CSN @Réu: FABIO JORGE BOTELHO BATISTA @Apelado: Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI @Decisão: Patente PI9703496-7. Trânsito em julgado do acordão que manteve a sentença de improcedência
02/06/2020
RPI 2578
INPI-52400.000199/05@35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 2004.5101513998-3@Mandato de Citação@Autor: DMV Brasil Equipamentos Ind/Com/Ltda@Réu: Fábio Jorge Botelho Baptista e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Requer: Anulação da Patente com Pedido de Tutela Antecipada.
27/09/2005
RPI 1812
#16.1
19/02/2002
RPI 1624
#9.1
10/07/2001
RPI 1592
#3.1
06/04/1999
RPI 1474
#2.1
30/09/1997
RPI 1400
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