Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
Dados do pedido
Número
PI9905032Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/10/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. H. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
Y. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"INJETOR DE LÍQUIDOS PARA ENDOSCÓPIO", é um equipamento médico hospitalar, que se destina auxiliar o enxágüe dos eventuais resíduos de alimentos retidos na parede estomacal, quando da realização do exame de Endoscopia. Também é caracterizado pela sua extrema eficiência e utilidade na esterilização e secagem do Endoscópio, eliminando contaminação através de bactérias, vírus ou outros tipos de infecção. É um equipamento de porte reduzido, de baixo peso, portátil, portanto de fácil manuseio e transporte, de grande durabilidade, principalmente em sua estrutura, que é confeccionada de material anticorrosivo, como o aço inoxidável, plástico especial, à prova de líquidos corrosivos e de altas temperaturas. É de eficiência já comprovada, de fácil manuseio, de técnica que permite agilizar o tempo de duração do exame de endoscopia, amenizando o mal estar, o desconforto e o sofrimento do examinado, bem como permitindo maior segurança e destreza ao examinando.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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