15.7
Não colhecida a petição CE nº 279 de 03/11/2004, ART. 218 LPI
14/12/2004
RPI 1771
Dados do pedido
Número
PI9905023Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/11/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO PORTÁTIL PARA ARMAR REDE DE DORMIR é um suporte estrutural destinado a armar redes de dormir que possibilita seu transporte, por ser retrátil, quando desmontado e suas peças acomodadas de forma apropriada, convertendo-se num conjunto portátil que dispensa a necessidade de uma ambalagem ou ouro aparato qualquer para o seu acondicionamento. Disposto conforme a FIGURA 1, num feixe de tubos estruturais, encerrados entre duas juntas - junta menor e junta maior, de formato triangular, que confere ao Equipamento Portátil uma semelhança a uma prisma triangular, possuindo um tubo alça (4) como ponto de sustentação para transporte manual, o qual une a juta menor à junta maior e estas conformam o feixe de tubos estruturais, sendo ambas as juntas prendidas por meio de um parafuso prisioneiro (13), o qual traspassa, horizontalmente, o eixo da espera de encaixe (5) da junta menor e é roscado internamente numa porca cilíndrica (12) alojada na extremidade de encaixe do tubo alça (4) e roscado externamente por uma porca borboleta (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Não colhecida a petição CE nº 279 de 03/11/2004, ART. 218 LPI
14/12/2004
RPI 1771
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
#11.1
25/11/2003
RPI 1716
#3.1
12/06/2001
RPI 1588
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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