(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ABAFADOR DE OUVIDO PARA BLOQUEIO DE RUÍDO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9904932

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/1999

Publicação

15/08/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/99
  2. Publicação15/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/07
  5. Concessão06/11/07
  6. Extinto04/12/18

Patente concedida em 06/11/2007 e depois extinta em 04/12/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bacou USA Safety, Inc.

US

Inventores

E. W. (pessoa física)

US

H. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/174,301 · 16/10/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ABAFADOR DE OUVIDO PARA BLOQUEIO DE RUÍDO" . Trata-se de um abafador de ouvido para bloqueio de ruído, que tem uma capacidade melhor de bloqueio de ruído e que é mais confortável do que os abafadores de ouvido anteriores. O abafador de ouvido inclui uma concha em formato de taça (20), uma almofada (22) que circunda a extremidade interna aberta da concha e que faz pressão contra a cabeça do usuário e um absorvedor de som interno (26) que fica na concha. A almofada é formada de material de recuperação lenta que tem um rechaço de não mais do que cerca de 10 por cento, para conformar de maneira mais confortável e completa a almofada à área da cabeça do usuário que a almofada faz pressão contra. O absorvedor de som interno inclui uma camada (50) de espuma com feltro resiliente para bloquear sons a freqüências mais altas e uma camada (52) de espuma sem feltro para bloquear sons a freqüências mais baixas, para obter uma capacidade de bloqueio de ruído total.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2484 de 14-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/12/2018

RPI 2500

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

14/08/2018

RPI 2484

Concessão da patente

#16.1

06/11/2007

RPI 1922

Deferimento

#9.1

08/05/2007

RPI 1896

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/11/2006

RPI 1873

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/08/2000

RPI 1545

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.