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Dado oficial do INPI

LOÇÃO EM EMULSÃO DE VITAMINA D3 ATIVA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1999001025

Dados do pedido

Número

PI9904847

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/1999

Publicação

05/09/2000

PCT

JP1999001025

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/99
  2. Publicação05/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/09
  5. Concessão13/07/10
  6. Extinto17/04/18

Patente concedida em 13/07/2010 e depois extinta em 17/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Teijin Limited

JP

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Inventores

K. S. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

N. O. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

T. F. (pessoa física)

JP

W. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

10/52019 · 04/03/1998

Resumo técnico

''LOÇÃO EM EMULSÃO DE VITAMINA D~ 3~ ATIVA'' A presente invenção provê uma composição farmacêutica para administração local na forma de uma emulsão que contém vitamina D~ 3~ ativa e é apropriada para aplicação a áreas com cabelo, enquanto também tendo atividade farmacológica satisfatória, estabilidade de droga primária e estabilidade física. Esta loção contém (a) uma quantidade terapeuticamente efetiva de vitamina D~ 3~ ativa, (b) um componente de fase aquosa contendo um componente de óleo sólido compreendendo petrolato branco e um álcool superior, e um componente de óleo liquido compreendendo esqualano, (c) um componente de fase aquosa contendo polissacarídeo iônico, e (d) tensoativo não iônico, em que (1) o teor de referido polissacarídeo iônico é 0,3 a 1,0 partes em peso de preparação completa, (2) o teor de referido álcool superior é 0,2 a 1,0 partes em peso de preparação completa, e (3) o HLB de referido tensoativo não iônico é 10 ou mais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2451 de 26-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/04/2018

RPI 2467

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

26/12/2017

RPI 2451

Concessão da patente

#16.1

13/07/2010

RPI 2062

Deferimento

#9.1

15/09/2009

RPI 2019

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl: A61K 31/59, A61K 31/593, A61K 9/07, A61K 47/10, A61K 47/36, A61K 47/36, A61K 47/44, A61K 8/06, A61K 8/67, A61K 8/73, A61P 17/00, A61P 17/06, A61P 17/02

09/12/2008

RPI 1979

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/12/2008

RPI 1979

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2000

RPI 1548

Monitoramento de patentes

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