(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO DE FUSÃO E DE REFINO DE MATERIAIS VITRIFICÁVEIS, E, APLICAÇÃO DO PROCESSO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1999000123

Dados do pedido

Número

PI9904784

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/1999

Publicação

08/03/2000

PCT

FR1999000123

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/99
  2. Publicação08/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/09
  5. Concessão30/06/09
  6. Extinto13/03/18

Patente concedida em 30/06/2009 e depois extinta em 13/03/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. V. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

ES

J. N. (pessoa física)

ES

P. J. (pessoa física)

FR

R. C. (pessoa física)

ES

T. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

98/00806 · 26/01/1998

Resumo técnico

"PROCESSO E DISPOSITIVO DE FUSÃO E DE REFINO DE MATERIAIS VETRIFICÁVEIS, E, APLICAÇÃO DO PROCESSO" A invenção tem como objeto um processo de fusão e de refino de materiais vitrificáveis, tal que toda ou parte da energia térmica necessária para a fusão dos ditos materiais vitrificáveis é trazido pela combustão de combustível(eis) fóssel(eis) com pelo menos um gás comburente, o(s) dito(s) combustíveis/gás ou produtos gasosos provenientes da combustão sendo injetados sob o nível da massa dos materiais vitrificáveis (7). O refino dos materiais vetrificáveis depois de fusão é feito pelo menos em parte sob a forma de "camada fina". A invenção também se refere ao dispositivo de execução do processo e às suas aplicações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2446 de 21-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/03/2018

RPI 2462

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

21/11/2017

RPI 2446

Restauração da patente

#24.4

15/03/2016

RPI 2358

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

30/06/2009

RPI 2008

Deferimento

#9.1

27/01/2009

RPI 1986

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/10/2008

RPI 1971

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/10/2006

RPI 1866

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2000

RPI 1522

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.