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Dado oficial do INPI

PROCESSADOR INDUSTRIAL DE ALIMENTOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9904677

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/1999

Publicação

05/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/99
  2. Publicação05/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/07
  5. Concessão11/09/07
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 11/09/2007 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. P. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSADOR INDUSTRIAL DE ALIMENTOS". Refere-se a presente patente a um processador industrial de alimentos, que tem a finalidade de oferecer um novo equipamento de grande performance, baixo custo de fabricação, fácil manuseio, modular, automático, semi-automático ou manual, destinado ao corte de folhas de forma simétrica e em grande quantidade. O presente processador de alimentos apresenta um novo conceito no preparo de alimentos, tendo como fator básico diferencial suas unidades modulares e uma série de discos (7) de corte projetados e dispostos de forma particular, destinados a picar verduras de folha, simetricamente, em grande quantidade. Essas unidades podem ser acopladas linearmente utilizando a mesma fonte de energia motriz para ampliação do volume de alimentos processados. Cada uma dessas unidades modulares possui ajustes que permitem que sejam utilizados os mesmos padrões em todas as unidades ou cada uma delas poderá ter regulagens específicas diferenciadas e passíveis de inúmeras combinações para cada finalidade, sendo basicamente constituído de uma estrutura onde são montados os módulos e reservatório de legumes, sendo que a carcaça (1) possui eixos (2) e (3), anéis elásticos (4), que em suas laterais têm sulcos direcionais (fêmea), onde são encaixadas os suportes (5) e (6) dos discos (7), sendo que na face frontal da carcaça (1), são montadas os eixos (2) e (3), com os rolamentos (8), tampa de encosto (9), polia (11), chaveta (12), engrenagem (13), chaveta (14) e ainda por possuir uma única seção para montagem de um ou vários módulos completos, onde cada módulo ou seção é composto dos mesmos suportes (5) e (6) dos discos (7), pentes (16), espaçadores (17), etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Refererente à 12ª anuidade.

19/06/2012

RPI 2163

Concessão da patente

#16.1

11/09/2007

RPI 1914

Deferimento

#9.1

30/01/2007

RPI 1882

6.7

Para que seja aceita a petição de exame 2120/MG de 13/11/2002, apresente a petição de desarquivamento do pedido, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.

02/05/2006

RPI 1843

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/06/2001

RPI 1587

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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