Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no (s) art. (s) 8º em vista do (s) art. (s) 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
12/12/2006
RPI 1875
Dados do pedido
Número
PI9904630Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 12/12/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. A. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
D. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DILATADOR NASAL INTERNO" compreendendo uma barra estabilizadora(B) com as extremidades finalizadas por pequenas circunferências(S), que são revestidas de polietileno para dar formação aos discos poligonais(D). Esse material, o polietileno, é inodoro, antialérgico e atóxico, sendo freqüentemente empregado na produção de materiais do ramo hospitalar e alimentício, o que o isenta de apresentar qualquer risco a saúde. A barra estabilizadora (B) é confeccionada em aço inoxidável, material com flexibilidade própria, o que garante ao Dilatador Nasal Interno, mesmo após qualquer uso, retornar a posição inicial(Fig.03), mantendo a mesma flexibilidade(Fig.01) necessária para um correto aproveitamento. Proporciona-se assim o seu uso contínuo com uma durabilidade ilimitada. Por ser livre de medicamentos, proporciona uma rápida, segura e correta colocação, uma fácil remoção e ainda não apresenta riscos a saúde, pois além de ser confeccionado em material atóxico e antialérgico, no interior de cada disco poligonal (Fig.02 D) há um dispositivo de segurança, a extensão da barra estabilizadora(B) com a pequena circunferência(S), que garante com total eficácia que o disco poligonal (D) nunca se desprenderá. A barra estabilizadora(B) possui uma envergadura central de 360°, o que posiciona corretamente os discos poligonais(D) no interior de cada narina, exercendo uma pequena pressão sobre o nervo septo, permitindo assim que as vias nasais se dilatem instantaneamente para facilitar a respiração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no (s) art. (s) 8º em vista do (s) art. (s) 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
12/12/2006
RPI 1875
#7.1
11/07/2006
RPI 1853
#3.1
12/06/2001
RPI 1588
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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