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Dado oficial do INPI

CONVERTEDOR DE ENERGIA TÉRMICA EM OUTRAS MODALIDADES DE ENERGIA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9904530

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/09/1999

Publicação

24/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/99
  2. Publicação24/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/06
  5. Concessão27/03/07
  6. Extinto30/10/18

Patente concedida em 27/03/2007 e depois extinta em 30/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CONVERTEDOR DE ENERGIA TÉRMICA EM OUTRAS MODALIDADES DE ENERGIA". A presente invenção se utiliza do calor disponível no interior do planeta, convertendo-o em outras modalidades de energia ou utilizando-o como energia térmica mesmo. A idéia principal é resolver os problemas atuais de falta de energia de toda a raça humana com a utilização de energia térmica disponível no interior da própria Terra. Existem várias formas de se fazer isso. Uma delas é fazer um furo no chão em direção ao centro da Terra e nele colocar um tubo em forma de U com alguns quilômetros de profundidade de tal forma que a temperatura lá em baixo assuma um valor suficiente para vaporizar água ou outra substância que deverá descer por um dos ramos do referido tubo em U em geral no estado líquido e subir do outro lado no estado de vapor ou gasoso. No ramo de descida da substância deve-se ter opcionalmente válvulas que impessam a subida da substância por este lado do tubo. Em qualquer um dos ramos do tubo pode-se instalar turbinas que convertam energia de movimento da referida substância em elétrica por exemplo, que pode ser aproveitada para os mais diversos fins.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2478 de 03-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/10/2018

RPI 2495

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

03/07/2018

RPI 2478

Concessão da patente

#16.1

27/03/2007

RPI 1890

Deferimento

#9.1

28/11/2006

RPI 1873

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/07/2006

RPI 1854

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2001

RPI 1581

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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