Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/07/2014
RPI 2270
Dados do pedido
Número
PI1100771Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/01/2011, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TELEFONE CELULAR COM ALTO-FALANTE SEPARADO DO CIRCUITO QUE EMITE AS ONDAS DE TELEFONIA CELULAR. Refere-se a presente invenção a um aparelho de telefonia celular que possui a alternativa de ser usado quando o seu circuito emissor de microondas eletromagnéticas estiver separado fisicamente de seu alto-falante. A motivação que deu origem ao presente pedido de patente surgiu da leitura da questão 57 da prova de conhecimentos gerais do vestibular do ano de 2003 da UNIFESP, à qual pertence a Faculdade Paulista de Medicina. A questão dizia o seguinte: Cientistas descobriram que a exposição das células humanas endoteliais à radiação dos telefones celulares pode afetar a rede de proteção do cérebro. As microondas emitidas pelos celulares deflagram mudanças na estrutura da proteína dessas células, permitindo a entrada de toxinas no cérebro. (Folha de S. Paulo, 25.07.2002) Mesmo lendo isso as pessoas continuam usando seus aparelhos celulares sem perceberem o risco que estão correndo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/07/2014
RPI 2270
#11.1
05/03/2014
RPI 2252
#3.1
30/04/2013
RPI 2208
#2.1
13/03/2012
RPI 2149
#2.10
Número de Protocolo 18110001646 em 18/01/2011 01:55(SP).
06/12/2011
RPI 2135
Do mesmo titular
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